Estrutura Organizacional



HISTÓRICO 

            A origem do nome Ipueiras vem de charco ou lagoeiro formado pelo transbordamento dos rios em lugares baixos, onde as águas se conservam durante meses e são piscosas e era o nome dado a fazenda de propriedade do Sr. Major Tintino (José Martins Pereira de Barros), posteriormente transformada em povoado, localizada ao lado direito do Rio Tocantins, nessa altura transformado em Lago originário da Usina Hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães que finaliza exatamente nessa posição geográfica do Estado do Tocantins.
            É registrada na história local a mudança da cidade para região à direita da serra, mais acima do rio, em decorrência de enchentes, sendo a mais devastadora a ocorrida na década de 80. 
            A comunidade em regime de mutirão reuniu-se em prol da construção de uma pequena capela de pau a pique, onde eram feitas as preces e celebrações cristãs. O local servia ainda como sala de aula. Mais tarde, a construção seria trocada em seu material, por adobe, para, posteriormente, após sete anos em construção, dar lugar a um prédio de alvenaria, coberto por telhas de barro.
            Ainda na primeira localidade ocupada pelos habitantes do povoado, a vida cotidiana se traduzia em isolamento. Os mantimentos vinham pelos barcos, dos municípios vizinhos de Brejinho de Nazaré e Gurupi, através do Rio Tocantins, e, o acesso a outros municípios era feito por animais de montaria.    
Foi graças à luta de algumas lideranças locais, aliadas a outras regionais (Porto Nacional) que foi possível o desmembramento do município de Porto Nacional. 
Desde a fundação do povoado é possível destacar-se alguns colonizadores que exerceram importante papel de liderança na construção da história de Ipueiras: Major Tintino, Manoel Buião, Tereza Ferreira de Barros, Lió, João Guimarães, Elias de Sena, Nazaré de Souza, José Nunes, Doca Pereira, José Ferreira dos Santos, Antônio Poincaré, Israel Siqueira. 

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA        

            Distrito criado com a denominação de Ipueiras, pela Lei Municipal nº 3, de 07-05-1963, subordinado ao município de Porto Nacional. 
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o distrito de Ipueiras, figura no município de Porto Nacional. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993. 
Elevado à categoria de município com a denominação de Ipueiras, pela Lei Estadual nº 801, de 19-12-1995, desmembrado do município de Porto Nacional. 
Sede no antigo distrito de Ipueiras. Constituído do distrito sede, instalado em 01-01-1997. 
Em divisão territorial datada de 1999, o município é constituído do distrito sede. 
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.




CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO
(63) 3536-1075
pmipueiras2017@gmail.com
Rua Joaquim Vaqueiro, s/n. Centro. Ipueiras-TO. CEP: 77.553-000
07:00 às 11:00-13:00 às 17:00 de Segunda à Sexta
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O Fundo Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Saneamento Básico e Turismo de Ipueiras-TO tem por finalidade mobilizar e gerir recursos para a execução de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental.

Melquiades de Souza e Silva
(63) 3536-1075
fmdmeioambienteipueiras@gmail.com
Rua Joaquim Vaqueiro, s/n. Centro. Ipueiras-TO. CEP: 77.553-000
07:00 ás11:00 e 13:00 ás 17:00 (SEGUNDA A SEXTA )
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O Fundo Municipal de Assistência Social de Ipueiras-TO tem por finalidade coordenar a Política Municipal de Assistência Social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Formular políticas, elaborar diretrizes gerais e identificar prioridades que deverão nortear ações visando ao desenvolvimento social e à melhoria das condições de vida da população.



Gilsimar Alves da Costa Paiva
(63) 3536-1070
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AV GOIAS S/N CENTRO. IPUEIRAS-TO. CEP: 77.553-000
07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00 (segunda a sexta )
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O Fundo Municipal de Infraestrutura, Transporte e Desenvolvimento Urbano de Ipueiras-TO tem por finalidade projetar, orçar, construir, controlar e fiscalizar obras públicas, além de realizar a manutenção e conservação prédios e espaços públicos municipais. Suas atribuições incluem a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, canteiros centrais de ruas, praças e avenidas e reparos na rede de iluminação pública.



Gilmar Gomes da Costa
(63) 3536-1075
gilmarengenharia1@hotmail.com
Rua Joaquim Vaqueiro, s/n. Centro. Ipueiras-TO. CEP: 77.553-000
07:00 ás11:00 e 13:00 ás 17:00 (SEGUNDA A SEXTA )
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O Fundo Municipal de Saúde de Ipueiras-TO tem por finalidade a gestão municipal plena do Sistema Único de Saúde (SUS). Além das ações e serviços de saúde oferecidos no Município, o órgão é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população.


Rosimar Lopes Sampaio
(63) 3536-1056
ipueiras@saude.to.gov.br
Avenida José da Costa, s/n. Centro. Ipueiras-TO. CEP: 77.553-000
07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00 (segunda a sexta )
https://www.ipueiras.to.gov.br/

O Fundo Municipal de Educação de Ipueiras-TO tem por finalidade formular, coordenar e executar a política educacional do município, em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades federais e estaduais pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais, visando o atendimento às crianças, jovens e adultos, preservando-lhes a permanência na escola e o alcance da cidadania plena através do direito e garantia do acesso à educação.

Sueni Lopes Fontoura
(63) 3536-1076
sec.edu.ipueiras@hotmail.com
Av Sebastião José da Costa, s/n. Centro. Ipueiras-TO. CEP: 77.553-000
07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00 (segunda a sexta )
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A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento de Ipueiras-TO tem por finalidade apoio direto ao Prefeito, prestando assessoramento no planejamento, organização, coordenação e avaliação das atividades da Prefeitura, em especial àquelas de natureza técnico-legislativa, mediante o cumprimento dos Atos, Normas, Ordens de Serviço, Instruções e Portarias emanadas do Chefe do Poder Executivo, mantendo estreito relacionamento com o Poder Legislativo local. Cabe à Secretaria funções essenciais como a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e equipamentos; seleção e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis; e assessorar os demais órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos. Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do município; Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recurso públicos. Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas e realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao município.



Sandro Marinho Lima
(63) 3536-1075
pmipueiras2017@gmail.com
Rua Joaquim Vaqueiro, s/n. Centro. Ipueiras-TO. CEP: 77.553-000
07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00 (segunda a sexta )
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A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.

A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.



Josilene Nunes de Carvalho
(63) 3536-1075
pmipueiras2017@gmail.com
Rua Joaquim Vaqueiro, s/n. Centro. Ipueiras-TO. CEP: 77.553-000
07:00 às 13:00 de Segunda à Sexta
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São finalidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura -PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas, implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação, promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, executar programas de atendimento e apoio à juventude, definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância  com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal.

Vanesa Silva Pereira
(63) 3536-1075
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Rua Joaquim Vaqueiro, s/n. Centro. Ipueiras-TO. CEP: 77.553-000
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